Concurso da Câmara de Barbalha pode ser suspenso a pedido do SINDILEGIS-CE.
O Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos do Estado do Ceará-SINDILEGIS-CE entrou com um pedido no Ministério Público estadual na comarca de Barbalha solicitando a suspensão do concurso público que será realizado pela Câmara Municipal.
O Sindicato elencou uma série de irregularidades desde a lei que criou os cargos até a publicação e falhas do edital do certame que poderá trazer prejuízos irreparáveis aos candidatos e futuros aprovados no concurso público.
Segundo o Sindicato, o concurso “já nasceu morto”, pois a Lei que criou os cargos para preenchimento não cumpriu os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que diz que “serão consideradas não autorizados, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17” da presente Lei.
Além dos vícios de inconstitucionalidade formal da Lei que criou os cargos, o Sindicato apresentou levantamento que demonstra que a Câmara não dispõe de limite constitucional para pagar os salários dos servidores efetivos com um novo concurso, a não ser que se extinga os cargos comissionados e reduza os salários dos vereadores, o que para o sindicato é improvável que aconteça.
Apesar de ter sido autor da denúncia transformada em procedimento que gerou o Termo de Ajustamento de Conduta entre a Câmara, Prefeitura e MP, o SINDILEGIS entende que a realização do certame no formato atual, trará insegurança jurídica para os possíveis aprovados e instabilidade para os atuais e futuros servidores pois sem ter como atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Legislativo terá até que demitir Servidores para cumprir as obrigações legais.
O SINDILEGIS aguarda uma posição do Ministério Público estadual para decidir as medidas judiciais que tomará para impedir a realização do concurso com as falhas existentes atuais no Edital, na Lei que criou os Cargos e na disponibilidade financeira/orçamentária da Câmara para honrar as obrigações decorrentes do concurso público.
Assessoria de Comunicação
SINDILEGIS-CE.